Bem vindo ao espaço de discussão das alterações no regimento interno e convenção do condimínio

Conforme decisões tomadas em assembléias do nosso condomínio, estão em revisão tanto o regimento interno quanto a convenção de condomínio. Para tal finalidade foram constituídas comissões, cujo trabalho está sendo disponibilizado nesse espaço para avaliação e contribuições. Para facilitar a avaliação, o material foi dividido em capítulos, que versam sobre os diversos assuntos que devem estar presentes nesses documentos. Fique a vontade para postar seus comentários com as observações que julgar pertinentes sobre cada um desses temas, ou para contactar os membros da comissão e encaminhar suas sugestões.

domingo, 2 de outubro de 2011

CNV-Disposições Gerais e Capitulo 1 - Empreendimento





CONVENÇAO DE CONDOMINIO
Os supra assinados, por este instrumento, resolvem constituir a Convenção de Condomínio do edificío construído no lote de teneno abaixo descrito. O Empreendimento reger-se-á pelos e efeitos previstos na lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, regulamentada pelo decreto n° 55.815, de 08 de março de 1965 com as alterações introduzidas pela lei n” 4.864, de 29 de novembro de 1965, legislações posteriores pertinentes, principalmente o Código Civil Brasileiro instituído pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002; e pela presente Convenção de Condomínio, com as Cláusulas adiante enumeradas.


FINALIDADE:
a) Regular os direitos e deveres dos Condõminos, estabelecer as regras referentes à administração do Condomínio
discriminar as partes comuns e as autônomas e tratar das demais matérias aqui constantes;
b) Estabelecer o Regimento Interno do Empreendimento que, somente após um ano desde sua última aprovação poderá sofrer modificações, por aprovação de Assembléia Geral, especialmente para fim este convocada.
DEFINIÇÕES ADOTADAS NESTE DOCUMENTO:
Condômino: É a pessoa detentora do domínio legal da respectiva unidade autônoma;
Morador: Qualquer pessoa que resida em caráter permanente em alguma das unidades residenciais do condomínio, ainda que em decorrência de cessão, onerosa ou não;
Hóspede: Qualquer pessoa, não residente em caráter permanente em nenhuma das unidades residenciais, cuja presença no prédio se dê em função de coabitar temporariamente alguma das unidades residenciais.
Convidado/Visitante: Qualquer pessoa, não residente em nenhuma das unidades residenciais, cuja frequência às dependências do condomínio se dê unicamente em função da participação em evento organizado por morador.
Administração: O conjunto de moradores, eleitos em assembleia específica, para exercer as funções de Sindico, Subsíndico e membros do Conselho Consultivo.
Conselho Consultivo e Fiscal: Conjunto de três moradores, escolhidos em assembleia específica, ao qual compete fiscalizar as ações do síndico e subsíndico no que se refere às atividades relativas ao condomínio.
Período diurno: o período do dia compreendido entre as sete horas e as vinte e duas horas;
Período noturno: o período compreendido entre as vinte e duas horas e as sete horas do dia seguinte ou, nos domingos e feriados, entre as vinte e duas horas e as oito horas;

CAPÍTULO 1 - DO EMPREENDIMENTO
O MCR é um empreendimento RESIDENCIAL, constituído na forma de uma edificação vertical composta por dois blocos (BLOCO I (A) e BLOCO II (B)), tendo, cada um deles, 24 (vinte e quatro) pavimentos, sendo: um 2° Subsolo (Pavimento destinado a Estacionamento, comum aos dois Blocos), um 1° Subsolo (Pavimento destinado a Estacionamento, comum aos dois Blocos), um Térreo (Pavimento destinado a Acesso e Lazer, comum aos dois Blocos), dezoito Pavimentos Tipo (Pavimentos Residenciais, de onde iniciam os Blocos l (A) e II (B) em separado), um 19° Pavimento (1” Duplex) (Pavimento Residencial), um 20° Pavimento (2° Duplex) (Pavimento Residencial), uma Cobertura (Pavimento destinado a Barriletes, Casa de Máquinas e Cobertura propriamente dita), e uma Caixa D'água (Pavimento destinado Caixa D'água Superior).
Descrição do Terreno: O terreno do empreendimento é formado pelo Lote nn, Quadra XXX, Praça José-Lenhador, Águas Lindas, Brasília/DF descrito e caracterizado na matricula n” M9999, do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis local.
Área Externa ao Empreendimento: Na área externa ao Empreendimento, tem-se estacionamento público destinado a visitantes, com 15 vagas de garagem para veiculos de passeio de pequeno e médio porte e circulações para veículos e pedestres.


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