Bem vindo ao espaço de discussão das alterações no regimento interno e convenção do condimínio

Conforme decisões tomadas em assembléias do nosso condomínio, estão em revisão tanto o regimento interno quanto a convenção de condomínio. Para tal finalidade foram constituídas comissões, cujo trabalho está sendo disponibilizado nesse espaço para avaliação e contribuições. Para facilitar a avaliação, o material foi dividido em capítulos, que versam sobre os diversos assuntos que devem estar presentes nesses documentos. Fique a vontade para postar seus comentários com as observações que julgar pertinentes sobre cada um desses temas, ou para contactar os membros da comissão e encaminhar suas sugestões.

domingo, 2 de outubro de 2011

CNV-Capitulo 2 - Áreas de uso comuns

CAPÍTULO 2 - DAS PARTES DE USO E PROPRIEDADE COMUNS
Cláusula 1 - As partes de propriedades e uso comuns, com especificações das diferentes partes, assim se descrevem e desde logo se discriminam: as Partes de Uso Comum têm uma Área Total Real de 8.123,80m2, sendo 1.824,00 m2 de Área de Uso Comum de Divisão Não Proporciona! e 6.299,80m2 de Área de Uso Comum de Divisão Proporcional, assim distribuídos:
a) 2º SUBSOLO: Pavimento comum aos dois Blocos, destinado a Estacionamento, composto por área para estacionamento e poços diversos de iluminação e ventilação, com acesso aos demais pavimentos do Empreendimento, formado como segue:
Área Para Estacionamento: A área para estacionamento tem 76 vagas de garagem para veículos de passeio de pequeno e médio porte, numeradas de 01 a 32, 32A, 33, 33A, 34, 34A, 35, 35A, 36, 36A, 37, 37A, 38, 38A, 39, 39A, 40, 40A, 41, 41A, 42, 43, 43A e 44 a 64, tendo ainda circulações para veículos e pedestres, espaço para reservatórios de água inferiores, espaço para bombas, 02 halls sociais, 02 antecâmaras e 02 depósitos. O acesso dos veiculos a este pavimento se dara através de uma únca rampa para entrada e saida.
CircuIação Vertical: A circulação vertical é feita através de 02 conjuntos, 01 em cada um dos Blocos l e II, tendo cada um deles, elevador social, elevador da serviço a escada do acesso aos demais pavimentos do Empreendimento.



b) 1° SUBSOLO: Pavimento comum aos dois Blocos, destinado a Estacionamento, composto por área para estacionamento e poços diversos de iluminação e ventilação, com acesso aos demais pavimentos do Empreendimento, formado como segue:
Área Para Estacionamento: A área para estacionamento tem 76 vagas de garagem para veículos de passeio de pequeno e médio porte, numeradas de 01 a 06, 06A, 07, 07A, 08 a 62, 62A e 63 a 73, tendo ainda circulações para veículos e pedestres, 02 halls sociais, 02 antecâmaras, 02 cômodos para CEB e 02 bicicletários. O acesso dos veículos a este pavimento se dará através de 02 rampas para entrada e saída.
Circulação Vertical: A circulação vertical é feita através de 02 conjuntos, 01 em cada um dos Blocos I e ll, tendo cada um deles, elevador social, elevador de serviço e escada de acesso aos demais pavimentos do Empreendimento.
Observações: As vagas de garagens foram escolhidas pelos condôminos, obedecendo rigorosamente a ordem de adesão ao empreendimento, cabendo a cada apartamento 02 vagas de garagens, do total de vagas de garagens exlstentes nos 2 Subsolos.


c) TÉRREO: Principal pavimento de Acesso ao Empreendimento, comum aos Blocos I e I, formado por área para Lazer, área aberta coberta, áreas fechadas e poços diversos de iluminação e ventilação, composto por:
Área Para Lazer: Formado, por acesso de pedestres a este pavimento, áreas gramadas e arborizadas, central de GLP, jardim, espaço para parque, circulações calçadas para pedestres, piscina, deck da piscina e 01 quadra de tênis e 01 quadra poliesportiva.
Térreo Aberto Coberto (Pilotis): Formado, por área aberta coberta para lazer.
Térreo Fechado: Formado, na projeção do 1” Pavimento de cada um dos Blocos I e Il, por hall de elevador social, hall de elevador de serviços, sala de ginástica, salão de repouso com e instalações sanitárias, sauna com ducha, cômodo para lixo, antecâmara, cômodo de serviço com banheiro, cômodo para CEB, jardineira, salão multiuso, salão de festas com copa, e churrasqueira com instalações sanitárias.
Circulação Vertical: A circulação vertical e feita através de 02 conjuntos, 01 em cada um dos Blocos I e II, tendo cada um deles, elevador social, elevador de serviços e escada de acesso aos demais pavimentos do Empreendimento. -
OBSERVAÇÕES: Cada um dos conjuntos de circulação vertical no Térreo, dá acesso comum aos dois Blocos, no 2° Subsolo e no 1º Subsolo, mas nos pavimentos residenciais, a circulação que dá acesso em um dos Blocos, não dá acesso ao outro; e em nenhum dos Blocos I e II, se tem acesso ao 19° Pavimento peia circulação vertical comum.




d) PAVIMENTO TIPO (1º AO 18° PAVIMENTO): Pavimentos com destinação Residencial tendo, em cada um dos pavimentos, 02 Apartamentos, e em cada um dos Blocos I e II, hall social, cômodo para lixo, antecâmara e poços diversos de iluminação e ventilação.
Circulação Vertical: A circulação vertical é feita, em cada um dos Blocos I e II, através de elevador social, elevador de serviços e escada de acesso aos demais pavimentos do Empreendimento.


e) 19º PAVIMENTO (1º DUPLEX): Pavimento com destinação Residencial, formado em cada um dos Blocos I e II, por parte privativa de 02 Apartamentos duplex, hall social, cômodo para lixo, antecâmara e poços diversos de iluminação e ventilação.
Circulação Vertical: A circulação vertical é feita, em cada um dos Blocos I e II, através de elevador social, elevador de serviços e escada de acesso aos demais pavimentos do Empreendimento.




f) 20° PAVIMENTO (2ºDUPLEX): Pavimento com destinação Residencial, formado em cada um dos Blocos I e II, por parte privativa de 02 Apartamentos duplex, antecâmara, casa de máquinas de elevadores, mesa de polias, espaço para barriletes, e poços diversos de iluminação e ventilação.
Circulação Vertical: A circulação vertical é feita, em cada um dos Biocos I e II, através de escada de acesso aos demais pavimentos do Empreendimento.

g) COBERTURA:
Pavimento formado em cada um dos Blocos I e II, por espaço para caixa dágua superior, cobertura propriamente dita e poço de saída de ar.
Circulação Vertical: A circulação vertical é feita, em cada um dos Blocos I e II, através de escada de marinheiro para acesso à caixa dágua superior.



Cláusula 2 - As partes comuns do edifício além daquelas mencionadas na cláusula anterior, são as referidas no artigo 3° da Lei N” 4.591, de 16.12.1964 e 2° do Art. 1331 do Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, notadamente o terreno, com área de 4.000,00m* onde se assenta o empreendimento e as dependências, fundações e estruturas de concreto armado, pisos, montantes, vigas, paredes externas, os ornamentos de fachadas e janelas, hall de entrada, corredores, halls, medidores, rede primária das instalações de água, força e esgoto, compreendendo os ramais destinados às dependências de uso comum, condutores de águas pluviais, caixas de água, os pára-raios e, em suma, todas as instalações de proveitoso e de uso comum de todos os condôminos.
Cláusula 3: As coisas de uso comum especificadas e aquelas que, embora omitidas, devam ter por sua natureza esta condição, são inalienáveís, ligadas que se acham, indissoluvelmente, ao edificio e às unidades;



Parágrafo Primeiro - Na Caixa D'Água, só terão acesso o Síndico do prédio, o Sub-Síndico e seus servíçais. A
determinadas partes, por sua natureza, somente terão acesso às pessoas e serviçais acima mencionadas, tais como: armários e/ou cômodo para medidores, correios e telefones.
Parágrafo Segundo - O Síndico, pode baixar regulamento com o de normatizar o uso e a limitação das pessoas que terãc acesso às áreas previstas no parágrafo anterior e outras, comuns nele não mencionadas.
Parágrafo Terceiro - Os quadros medidores de luz, telefone e água, por sua natureza devem estar sempre livres e desimpedidos, sendo vedado a qualquer dos condôminos impedir o livre acesso do Síndico, do SubSíndico seus prepostos autorizados e funcionários das empresas concessionárias aos mesmos.



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