Bem vindo ao espaço de discussão das alterações no regimento interno e convenção do condimínio

Conforme decisões tomadas em assembléias do nosso condomínio, estão em revisão tanto o regimento interno quanto a convenção de condomínio. Para tal finalidade foram constituídas comissões, cujo trabalho está sendo disponibilizado nesse espaço para avaliação e contribuições. Para facilitar a avaliação, o material foi dividido em capítulos, que versam sobre os diversos assuntos que devem estar presentes nesses documentos. Fique a vontade para postar seus comentários com as observações que julgar pertinentes sobre cada um desses temas, ou para contactar os membros da comissão e encaminhar suas sugestões.

domingo, 2 de outubro de 2011

CNV-Capítulo 6 - Regimento Interno

CAPÍTULO 6 – DO USO E FRUIÇÃO DAS ÁREAS COMUNS E EXCLUSIVAS (REGIMENTO INTERNO)
Cláusula Décima Sétima – As regras para a utilização das áreas comuns do edifício, bem como daquelas que, ainda que de uso exclusivo, interfiram no sossego e tranquilidade dos demais moradores estão dispostas no Regimento Interno do Edifício, que é parte integrante dessa Convenção de Condomínio.
Cláusula 18 – Obrigam-se todos os moradores, sejam condôminos ou não, e seus familiares e convidados ao estrito cumprimento do Regimento Interno do Edifício, sujeitando-se os infratores às penalidades estabelecidas.



Nenhum comentário:

Postar um comentário