CAPÍTULO 6 – DO USO E FRUIÇÃO DAS ÁREAS COMUNS E EXCLUSIVAS (REGIMENTO INTERNO)
Cláusula Décima Sétima – As regras para a utilização das áreas comuns do edifício, bem como daquelas que, ainda que de uso exclusivo, interfiram no sossego e tranquilidade dos demais moradores estão dispostas no Regimento Interno do Edifício, que é parte integrante dessa Convenção de Condomínio.
Cláusula 18 – Obrigam-se todos os moradores, sejam condôminos ou não, e seus familiares e convidados ao estrito cumprimento do Regimento Interno do Edifício, sujeitando-se os infratores às penalidades estabelecidas.
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