CAPÍTULO 3 - DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS
Cláusula 4 - As partes de propriedade exclusiva de cada condômino, também denominadas Unidades Autônomas, pertencentes individualmente e de pleno direito a cada um deles, às quais caberão, como parte inseparável, uma Fração Ideal no Solo e nas Outras Partes Comuns, são as abaixo relacionadas:
TABELA DE FRAÇOES IDEAIS
- UnidadeÁrea de uso comumArea de uso exclusivoFração ideal
Parágrafo Primeiro - As “Unidades Autónomas” têm as seguintes descrições e localizações:
a) PAVIMENTO TIPO (1° AO 18° PAVIMENTO):
BLOCOS I e II:
Os apartamentos do 1º ao 18º pavimento com finais 01, são formados, cada um por: Sala de estar/ jantar com lavabo e varanda; circulação, suíte 1 formada por quarto com banheiro; suíte 2 formada por quarto com banheiro; suíte 3 formada por quarto com banheiro; suíte 4 formada por quarto com banheiro e varanda; cozinha/ área de serviço, quarto de empregada com banheiro de empregada. Terão, ainda, a eles vinculados, 02 vagas de garagens.
Os apartamentos do 1° ao 18° pavimento com finais 02, são formados, cada um por: Sala de estar/ jantar com lavabo e varanda; circulação, suíte l formada por quarto com banheiro; suíte 2 formada por quarto com banheiro; suíte 3 formada por quarto com banheiro; suiít 4 formada por quarto com banheiro e varanda; cozinha/ área de serviço, quarto de empregada e banheiro de empregada. Terão, ainda, a eles vincuiados, 02 vagas de garagens.
b) 19º e 20º PAVIMENTOS :
O apartamento 1901 é formado, no nível do 19° pavimento, por: Sala de estar/ jantar com lavabo, varanda e escada de acesso ao 20° Pavimento; circulação, 04 suítes formadas, cada uma, por quarto com banheiro, sendo a suíte 4 com acesso à varanda da sala; cozinha/ área de serviço e quarto de empregada com banheiro de empregada; e no nível do 20º Pavimento, por: Sala de estar/jantar com escada de acesso ao 19º Pavimento, e terraço descoberto. Terá, ainda, a ele vinculado, 02 vagas de garagens.
O apartamento 1902 é formado, no nivel do 19° pavimento, por: Sala de estar, jantar com lavabo, varanda e escada de acesso ao 20° Pavimento; circulação, 04 suítes formadas, cada uma, por quarto com banheiro, sendo a suíte 4 com acesso à varanda da sala; cozinha/ área de serviço com banheiro de empregada, E de empregada; e no nível do 20º Pavimento, por: Sala de estar/ janta: com escada de acesso ao 19° Pavimento, e terraçø descoberto.
UTerá, ainda, a ele vinculado, 02 vagas de garagens.
UTerá, ainda, a ele vinculado, 02 vagas de garagens.
Parágrafo Segundo: AS Unidades Autônomas (Apartamentos) serão igualmente numeradas em cada um dos blocos que compõem o empreendimento, conforme projeto aprovado, da seguinte forma:
BLOCOS I (A) e II (B):
1º PAVIMENTO - APARTAMENTO 101 A 102
2° PAVIMENTO - APARTAMENTO 201 A 202
3° PAVIMENTO - APARTAMENTO 301 A 302
4º PAVIMENTO - APARTAMENTO 401 A 402
5º PAVIMENTO - APARTAMENTO 501 A 502
6º PAVIMENTO - APARTAMENTO 601 A 602
7° PAVIMENTO - APARTAMENTO 701 A 702
8° PAVIMENTO - APARTAMENTO 801 A 802
9º PAVIMENTO - APARTAMENTO 901 A 902
10° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1001 A 1002
11° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1101 A 1102
12° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1201 A 1202
13° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1301 A 1302
14° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1401 A 1402
15° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1501 A 1502
16° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1601 A 1602
17° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1701 A 1702
18° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1801 A 1802
19° PAVIMENTO - APARTAMENTO 1901 A 1902
Parágrafo Terceiro: As “Unidades Antônomas” são estremadas, uma das outras e das partes comuns, estando o observador posicionado, sempre de frente a entrada principal da unidade, e do lado extemo da mesma, conforme segue; para elaboração dos estremos das unidades autônomas, foram utilizadas algumas abreviaturas tais como Á.= Área, Apto.= Apartamento, Com.=Comum, Ent.=Entrada, Ext.=Externa, Fach.=Fachada, Soc.=Social.
TABELA DE DEFINIÇÃO DAS CONFRONTAÇÕES
- UnidadeDireitaEsquerdaFrenteFundos
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